Defesa técnica conforme o tipo de crime
Cada tipo de crime tem regras próprias: penas, possibilidade de acordo, tipo de ação penal e jurisprudência específica. A defesa começa entendendo exatamente qual é a acusação e quais elementos a sustentam, para construir a estratégia adequada a cada caso.
Crimes em que há atuação
- Tráfico de drogasDefesa contra acusação de tráfico, com análise da quantidade, das circunstâncias da apreensão e da possibilidade de desclassificação para uso ou do reconhecimento do tráfico privilegiado.
- Crimes contra o patrimônioFurto, roubo e estelionato, com atenção à prova da autoria, ao reconhecimento pessoal e às causas de diminuição da pena.
- Crimes contra a vidaHomicídio e tentativa de homicídio, com atuação desde o inquérito até o plenário do Tribunal do Júri.
- Violência domésticaDefesa em processos da Lei Maria da Penha e em medidas protetivas, com orientação para evitar o descumprimento.
- Porte e posse de armaDefesa em acusações do Estatuto do Desarmamento, com análise do tipo de arma, do registro e das circunstâncias da apreensão.
- Crimes contra a honra e financeirosCalúnia, difamação, injúria, fraudes e delitos econômicos, inclusive queixa-crime e defesa em ação penal privada.
Exemplos práticos
Uma pessoa é presa com pequena quantidade de entorpecente e acusada de tráfico. A defesa analisa as circunstâncias da abordagem, a ausência de elementos de comercialização e a possibilidade de desclassificação para uso pessoal.
Em uma acusação de roubo, a vítima reconheceu o suspeito apenas por foto na delegacia. A defesa verifica se o reconhecimento seguiu o procedimento do CPP, art. 226, cuja inobservância tem levado tribunais a afastar a prova.
Uma pessoa é ofendida publicamente nas redes sociais. Para crimes contra a honra, a ação depende de queixa-crime, que deve ser apresentada em até 6 meses a partir do conhecimento da autoria.
As situações descritas são exemplos ilustrativos. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e não há promessa de resultado.
Defesa por Tipo de CrimeEstá sendo acusado ou investigado? Entenda exatamente qual é a acusação e quais são os riscos.
Falar pelo WhatsApp →O que separar para a defesa
- Boletim de ocorrência, intimação ou citação
- Auto de apreensão, se houver
- Laudos periciais disponíveis
- Prints, mensagens e documentos relacionados
- Nomes e contatos de testemunhas
- Documentos pessoais, de residência e de trabalho
Dúvidas frequentes por tipo de crime
Saiba mais sobre Defesa por Tipo de CrimeComo funciona, prazos, erros comuns e atendimento em Jundiaí e região
Conhecer as regras específicas de cada crime permite identificar caminhos que nem sempre são óbvios: desclassificação, causas de diminuição, nulidades no reconhecimento, prazos decadenciais e acordos possíveis.
Formação específica
A atuação é apoiada por formação complementar em Tribunal do Júri, Execução Penal, Lei de Drogas e Lei Maria da Penha.
Em todos os casos, a defesa é técnica e responsável: não se defende o crime, mas o direito do acusado a um processo justo, dentro dos limites da lei.
- Cada crime tem pena, ação penal e acordos possíveis diferentes.
- O reconhecimento pessoal deve seguir o procedimento do CPP, art. 226.
- Crimes contra a honra têm prazo de 6 meses para a queixa.
Quando procurar um advogado
Logo no início, para orientar o depoimento e evitar autoincriminação.
Para entender as restrições impostas e avaliar a revisão.
Para analisar a legalidade da busca e as circunstâncias da apreensão.
Para avaliar a queixa-crime ou a representação dentro do prazo.
Os caminhos da defesa
Defesa do acusado
Atuação desde a delegacia até o julgamento e os recursos.
Atuação para a vítima
Queixa-crime em crimes contra a honra e acompanhamento como assistente de acusação, quando cabível.
Prazos e tempo
O andamento depende do tipo de crime e do procedimento: crimes de menor potencial ofensivo seguem no Juizado Especial Criminal, crimes de drogas têm rito próprio na Lei 11.343/2006, e crimes contra a vida seguem o rito do Júri.
Sobre honorários e o primeiro atendimento, veja como funciona a primeira consulta.
Como funciona o atendimento
Leitura do boletim, da denúncia ou da queixa e identificação do crime imputado.
Verificação da legalidade da apreensão, do reconhecimento e das perícias.
Definição da tese: absolvição, desclassificação, causas de diminuição ou acordo.
Atuação em todas as fases, até os recursos.
Erros comuns que prejudicam a defesa
- Achar que pequena quantidade de droga afasta automaticamente o tráfico
- Ignorar a forma como foi feito o reconhecimento pessoal
- Descumprir medida protetiva por achar que a outra parte concordou
- Manter arma sem registro em casa
- Perder o prazo de 6 meses da queixa-crime
- Responder à acusação nas redes sociais
Defesa criminal em Jundiaí e região
O atendimento cobre Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu, além de outras comarcas do Estado de São Paulo e de outros estados, conforme o caso.
Onde cada caso tramita
Crimes comuns tramitam nas varas criminais; crimes de menor potencial ofensivo, no Juizado Especial Criminal; violência doméstica, nas varas especializadas ou com competência para a Lei Maria da Penha; e crimes dolosos contra a vida, no Tribunal do Júri.