Defesa por Tipo de Crime

Defesa técnica conforme o tipo de crime

Cada tipo de crime tem regras próprias: penas, possibilidade de acordo, tipo de ação penal e jurisprudência específica. A defesa começa entendendo exatamente qual é a acusação e quais elementos a sustentam, para construir a estratégia adequada a cada caso.

Estátua da Justiça com balança e espada, representando a defesa criminal em diferentes tipos de crime

Crimes em que há atuação

  • Tráfico de drogasDefesa contra acusação de tráfico, com análise da quantidade, das circunstâncias da apreensão e da possibilidade de desclassificação para uso ou do reconhecimento do tráfico privilegiado.
  • Crimes contra o patrimônioFurto, roubo e estelionato, com atenção à prova da autoria, ao reconhecimento pessoal e às causas de diminuição da pena.
  • Crimes contra a vidaHomicídio e tentativa de homicídio, com atuação desde o inquérito até o plenário do Tribunal do Júri.
  • Violência domésticaDefesa em processos da Lei Maria da Penha e em medidas protetivas, com orientação para evitar o descumprimento.
  • Porte e posse de armaDefesa em acusações do Estatuto do Desarmamento, com análise do tipo de arma, do registro e das circunstâncias da apreensão.
  • Crimes contra a honra e financeirosCalúnia, difamação, injúria, fraudes e delitos econômicos, inclusive queixa-crime e defesa em ação penal privada.

Exemplos práticos

Exemplo 1Pequena quantidade de droga

Uma pessoa é presa com pequena quantidade de entorpecente e acusada de tráfico. A defesa analisa as circunstâncias da abordagem, a ausência de elementos de comercialização e a possibilidade de desclassificação para uso pessoal.

Exemplo 2Reconhecimento por foto

Em uma acusação de roubo, a vítima reconheceu o suspeito apenas por foto na delegacia. A defesa verifica se o reconhecimento seguiu o procedimento do CPP, art. 226, cuja inobservância tem levado tribunais a afastar a prova.

Exemplo 3Ofensa em rede social

Uma pessoa é ofendida publicamente nas redes sociais. Para crimes contra a honra, a ação depende de queixa-crime, que deve ser apresentada em até 6 meses a partir do conhecimento da autoria.

As situações descritas são exemplos ilustrativos. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e não há promessa de resultado.

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O que separar para a defesa

  • Boletim de ocorrência, intimação ou citação
  • Auto de apreensão, se houver
  • Laudos periciais disponíveis
  • Prints, mensagens e documentos relacionados
  • Nomes e contatos de testemunhas
  • Documentos pessoais, de residência e de trabalho

Dúvidas frequentes por tipo de crime

O juiz considera a quantidade, o local, as circunstâncias da prisão, a conduta e os antecedentes (Lei 11.343/2006, art. 28, § 2º). Em 2024, o STF decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, presumindo-se usuário quem tiver até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas, salvo prova de comercialização.
É a redução da pena de 1/6 a 2/3 para quem é primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º).
Não se aplicam os institutos da Lei 9.099/1995, como transação penal e suspensão condicional do processo, aos crimes com violência doméstica contra a mulher (Lei 11.340/2006, art. 41; Súmula 536 do STJ).
Não. Posse é manter a arma em casa ou no local de trabalho; porte é levá-la consigo fora desses locais. As penas e as consequências são diferentes (Lei 10.826/2003, arts. 12, 14 e 16).
Em regra, sim. Desde a Lei 13.964/2019, o estelionato depende de representação da vítima, salvo exceções, como quando a vítima é a administração pública, criança, idoso ou pessoa com deficiência (CP, art. 171, § 5º).
Em regra, 6 meses a partir do dia em que a vítima descobre quem é o autor da ofensa (CP, art. 103; CPP, art. 38).
Saiba mais sobre Defesa por Tipo de CrimeComo funciona, prazos, erros comuns e atendimento em Jundiaí e região

Conhecer as regras específicas de cada crime permite identificar caminhos que nem sempre são óbvios: desclassificação, causas de diminuição, nulidades no reconhecimento, prazos decadenciais e acordos possíveis.

Formação específica

A atuação é apoiada por formação complementar em Tribunal do Júri, Execução Penal, Lei de Drogas e Lei Maria da Penha.

Em todos os casos, a defesa é técnica e responsável: não se defende o crime, mas o direito do acusado a um processo justo, dentro dos limites da lei.

Pontos-chave
  1. Cada crime tem pena, ação penal e acordos possíveis diferentes.
  2. O reconhecimento pessoal deve seguir o procedimento do CPP, art. 226.
  3. Crimes contra a honra têm prazo de 6 meses para a queixa.

Quando procurar um advogado

Prisão ou intimação

Logo no início, para orientar o depoimento e evitar autoincriminação.

Medida protetiva

Para entender as restrições impostas e avaliar a revisão.

Apreensão de arma ou droga

Para analisar a legalidade da busca e as circunstâncias da apreensão.

Ofensa ou fraude sofrida

Para avaliar a queixa-crime ou a representação dentro do prazo.

Os caminhos da defesa

Defesa do acusado

Atuação desde a delegacia até o julgamento e os recursos.

Atuação para a vítima

Queixa-crime em crimes contra a honra e acompanhamento como assistente de acusação, quando cabível.

Prazos e tempo

O andamento depende do tipo de crime e do procedimento: crimes de menor potencial ofensivo seguem no Juizado Especial Criminal, crimes de drogas têm rito próprio na Lei 11.343/2006, e crimes contra a vida seguem o rito do Júri.

Sobre honorários e o primeiro atendimento, veja como funciona a primeira consulta.

Como funciona o atendimento

01Entendimento da acusação

Leitura do boletim, da denúncia ou da queixa e identificação do crime imputado.

02Análise das provas

Verificação da legalidade da apreensão, do reconhecimento e das perícias.

03Estratégia

Definição da tese: absolvição, desclassificação, causas de diminuição ou acordo.

04Acompanhamento

Atuação em todas as fases, até os recursos.

Erros comuns que prejudicam a defesa

  • Achar que pequena quantidade de droga afasta automaticamente o tráfico
  • Ignorar a forma como foi feito o reconhecimento pessoal
  • Descumprir medida protetiva por achar que a outra parte concordou
  • Manter arma sem registro em casa
  • Perder o prazo de 6 meses da queixa-crime
  • Responder à acusação nas redes sociais

Defesa criminal em Jundiaí e região

O atendimento cobre Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu, além de outras comarcas do Estado de São Paulo e de outros estados, conforme o caso.

Onde cada caso tramita

Crimes comuns tramitam nas varas criminais; crimes de menor potencial ofensivo, no Juizado Especial Criminal; violência doméstica, nas varas especializadas ou com competência para a Lei Maria da Penha; e crimes dolosos contra a vida, no Tribunal do Júri.

Referência normativa: Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).

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