Termos jurídicos
O que significa cada termo
Explicações simples dos termos mais usados no processo penal, do inquérito à execução da pena. Cada termo leva à área de atuação relacionada.
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- Acordo de não persecução penal (ANPP)
- Acordo proposto pelo Ministério Público em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, que evita o processo mediante condições (CPP, art. 28-A). Ver área: Defesa no Processo Criminal →
- Agravo em execução
- Recurso contra decisões do juiz da execução penal, como a negativa de progressão de regime. Prazo de 5 dias. Ver área: Recursos Criminais →
- Alegações finais
- Última manifestação das partes antes da sentença, em que a defesa consolida a sua tese. Ver área: Defesa no Processo Criminal →
- Apelação
- Recurso contra a sentença, julgado pelo tribunal. No processo penal, o prazo de interposição é de 5 dias. Ver área: Recursos Criminais →
- Audiência de custódia
- Apresentação do preso ao juiz em até 24 horas para análise da legalidade e da necessidade da prisão. Ver área: Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia →
- Auto de prisão em flagrante
- Documento lavrado na delegacia que registra a prisão, os depoimentos e as circunstâncias do flagrante. Ver área: Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia →
- Cadeia de custódia
- Conjunto de procedimentos que documenta o caminho da prova, da coleta até o processo, garantindo que ela não foi alterada (CPP, art. 158-A). Ver área: Defesa no Processo Criminal →
- Denúncia
- Peça em que o Ministério Público acusa formalmente alguém de um crime e dá início à ação penal. Ver área: Defesa no Processo Criminal →
- Desclassificação
- Mudança da classificação do crime para outro menos grave, como de tráfico para porte para uso. Ver área: Defesa por Tipo de Crime →
- Dosimetria
- Cálculo da pena feito pelo juiz em três fases: pena-base, agravantes e atenuantes, e causas de aumento e diminuição. Ver área: Recursos Criminais →
- Execução penal
- Fase em que a pena é cumprida, com pedidos de progressão, livramento condicional, remição e outros benefícios. Ver área: Execução Penal →
- Fiança
- Valor pago para que o preso responda em liberdade, fixado pelo delegado em crimes com pena máxima de até 4 anos ou pelo juiz. Ver área: Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia →
- Habeas corpus
- Ação constitucional que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Ver área: Habeas Corpus →
- Inquérito policial
- Procedimento de investigação conduzido pela Polícia Civil para apurar um crime e a sua autoria. Ver área: Delegacia e Inquérito Policial →
- Liberdade provisória
- Possibilidade de responder ao processo em liberdade, com ou sem fiança e medidas cautelares. Ver área: Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia →
- Livramento condicional
- Liberdade antecipada, sob condições, para quem cumpriu parte da pena e preenche os requisitos legais (CP, art. 83). Ver área: Execução Penal →
- Medida protetiva
- Ordem judicial urgente para proteger a mulher em situação de violência doméstica, como o afastamento do lar e a proibição de contato. Ver área: Delegacia e Inquérito Policial →
- Medidas cautelares
- Alternativas à prisão, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno e monitoramento eletrônico (CPP, art. 319). Ver área: Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia →
- Prisão preventiva
- Prisão decretada antes da condenação, apenas quando presentes os requisitos legais e insuficientes as medidas cautelares. Ver área: Habeas Corpus →
- Progressão de regime
- Passagem do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, após o cumprimento de uma fração da pena e bom comportamento. Ver área: Execução Penal →
- Pronúncia
- Decisão que encaminha o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, por haver prova do crime e indícios suficientes de autoria. Ver área: Tribunal do Júri →
- Queixa-crime
- Peça que inicia a ação penal privada, como nos crimes contra a honra. Em regra, deve ser apresentada em até 6 meses. Ver área: Defesa por Tipo de Crime →
- Recurso em sentido estrito
- Recurso contra decisões específicas do processo penal, como a pronúncia. Prazo de 5 dias. Ver área: Recursos Criminais →
- Remição
- Desconto de dias de pena pelo trabalho, pelo estudo ou pela leitura (LEP, art. 126). Ver área: Execução Penal →
- Resposta à acusação
- Primeira defesa escrita no processo, apresentada em 10 dias após a citação (CPP, art. 396). Ver área: Defesa no Processo Criminal →
- Revisão criminal
- Ação para rever condenação definitiva em hipóteses como prova nova de inocência (CPP, art. 621). Ver área: Recursos Criminais →
- Suspensão condicional do processo
- Acordo em crimes com pena mínima de até 1 ano, que suspende o processo mediante condições (Lei 9.099/1995, art. 89). Ver área: Defesa no Processo Criminal →
- Tráfico privilegiado
- Redução de pena de 1/6 a 2/3 no tráfico para o réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Ver área: Defesa por Tipo de Crime →
- Transação penal
- Acordo no Juizado Especial Criminal, em infrações de menor potencial ofensivo, que evita o processo (Lei 9.099/1995, art. 76). Ver área: Defesa no Processo Criminal →
- Tribunal do Júri
- Tribunal formado por jurados que julga os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa. Ver área: Tribunal do Júri →