Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia

O que faz um advogado em uma prisão em flagrante

Quando alguém é preso em flagrante, as primeiras horas definem muita coisa. O advogado criminalista verifica se a prisão foi legal, orienta o preso sobre o direito ao silêncio, acompanha a lavratura do auto de prisão na delegacia e atua na audiência de custódia para que o juiz relaxe a prisão ilegal ou conceda liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

Mãos algemadas, representando a atuação do advogado criminalista em prisão em flagrante e audiência de custódia

O que essa atuação resolve

  • Análise da legalidade da prisãoVerificação se a situação era mesmo de flagrante (CPP, art. 302), se os direitos do preso foram respeitados e se o auto de prisão foi feito dentro das regras.
  • Pedido de relaxamentoPrisão ilegal deve ser relaxada imediatamente pelo juiz (CF, art. 5º, LXV). Falhas na abordagem, na comunicação da prisão ou no auto podem levar ao relaxamento.
  • Liberdade provisóriaPedido para que a pessoa responda ao processo em liberdade, com ou sem fiança, demonstrando que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
  • Audiência de custódiaAtuação técnica diante do juiz para combater a conversão do flagrante em preventiva e propor medidas cautelares menos gravosas, quando for o caso.
  • Orientação ao presoOrientação antes de qualquer declaração: o preso não é obrigado a produzir prova contra si e pode permanecer em silêncio.
  • Contato com a famíliaA família recebe informações claras sobre onde a pessoa está, o que vai acontecer nas próximas horas e quais documentos ajudam a defesa.

Exemplos práticos

Exemplo 1Prisão durante abordagem de trânsito

Um motorista é preso após a polícia encontrar um objeto no carro. A defesa analisa se a busca no veículo tinha fundamento, como o fato foi registrado e se o caso se enquadra nas hipóteses de flagrante. Com essas informações, a estratégia para a audiência de custódia é montada antes de o preso ser ouvido pelo juiz.

Exemplo 2Pessoa sem antecedentes, com trabalho e endereço fixo

A família reúne comprovante de residência, carteira de trabalho e documentos pessoais. Esses elementos ajudam a demonstrar ao juiz, na audiência de custódia, que a pessoa pode responder ao processo em liberdade, se for o caso com medidas cautelares.

Exemplo 3Fiança arbitrada na delegacia

Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (CPP, art. 322). O advogado verifica se o valor é compatível com a situação econômica do preso e, se não for, pede a redução ao juiz.

As situações descritas são exemplos ilustrativos. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e não há promessa de resultado.

Prisão em Flagrante e Audiência de CustódiaAlguém foi preso agora? Fale imediatamente pelo WhatsApp. As primeiras horas fazem diferença na defesa.

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O que a família deve separar

  • Documento de identidade e CPF do preso
  • Comprovante de residência atualizado
  • Comprovante de trabalho ou de estudo (carteira, contrato, declaração)
  • Certidões de nascimento de filhos ou documentos de dependentes
  • Receitas e laudos, se houver necessidade de tratamento de saúde
  • Nome da delegacia e número do boletim de ocorrência, se souber

Dúvidas frequentes sobre prisão em flagrante

O auto de prisão deve ser enviado ao juiz em até 24 horas, e a audiência de custódia deve ocorrer nesse prazo (CPP, arts. 306 e 310). Na audiência, o juiz decide se relaxa a prisão, concede liberdade provisória ou converte em preventiva.
As regras de visita na delegacia variam. O advogado, por outro lado, tem direito de se comunicar com o cliente preso, mesmo sem procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III).
O preso tem direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII), e o silêncio não pode ser usado contra ele. O ideal é conversar com o advogado antes de prestar qualquer declaração.
É a possibilidade de responder ao processo em liberdade, com ou sem fiança, podendo o juiz impor medidas como comparecimento periódico em juízo ou proibição de contato com determinadas pessoas (CPP, art. 319).
Não. A preventiva só pode ser decretada quando presentes os requisitos legais e quando as medidas cautelares diversas da prisão forem insuficientes (CPP, arts. 282, 310 e 312).
Sim. Prisão em flagrante, audiência de custódia e cumprimento de mandado de prisão são tratados como urgência, inclusive fora do horário comercial.
Saiba mais sobre Prisão em Flagrante e Audiência de CustódiaComo funciona, prazos, erros comuns e atendimento em Jundiaí e região

A atuação em flagrante começa na delegacia e segue até a audiência de custódia. Nesse intervalo curto, a defesa reúne documentos, analisa o auto de prisão e prepara os argumentos que serão apresentados ao juiz. Quanto antes o advogado é acionado, mais informação a defesa tem para trabalhar.

Por que as primeiras horas são decisivas

O que é dito na delegacia, sem orientação, pode ser usado depois no processo. Por isso, a orientação sobre o direito ao silêncio e sobre como agir no interrogatório é uma das primeiras providências da defesa.

Na audiência de custódia, o juiz avalia a legalidade da prisão e a necessidade de manter a pessoa presa. Chegar a esse momento com documentos que mostram residência fixa, trabalho e vínculos familiares costuma pesar na decisão sobre a liberdade.

Pontos-chave
  1. A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão.
  2. O preso tem direito ao silêncio e a ser assistido por advogado.
  3. Medidas cautelares, como comparecimento em juízo, podem substituir a prisão.

Quando procurar um advogado criminalista com urgência

Prisão em flagrante

Logo após a prisão, para orientar o preso e acompanhar a lavratura do auto na delegacia.

Mandado de prisão cumprido

Para verificar a origem da ordem, o processo relacionado e as medidas cabíveis contra a prisão.

Fiança alta ou negada

Para pedir ao juiz a redução, a dispensa ou a concessão da fiança, conforme a situação econômica.

Conversão em preventiva

Para recorrer ou impetrar habeas corpus contra a decisão que manteve a prisão.

Os caminhos da defesa

Antes da audiência de custódia

Orientação ao preso, análise do auto de prisão, reunião de documentos e preparação dos argumentos pela liberdade.

Depois da audiência

Se a prisão for mantida: pedido de revogação, habeas corpus e acompanhamento do inquérito. Se houver soltura: orientação sobre as medidas cautelares impostas.

Prazos e tempo

O auto de prisão em flagrante deve chegar ao juiz em até 24 horas, e é nesse prazo que a audiência de custódia deve ocorrer. Depois dela, o inquérito policial costuma ter prazo de 10 dias se a pessoa estiver presa e 30 dias se estiver solta (CPP, art. 10), podendo haver prorrogação.

Sobre honorários e o primeiro atendimento, veja como funciona a primeira consulta.

Como funciona o atendimento

01Primeiro contato

A família ou o próprio preso aciona o advogado pelo WhatsApp ou telefone, a qualquer hora.

02Delegacia

Orientação ao preso, acompanhamento do interrogatório e análise do auto de prisão.

03Audiência de custódia

Atuação diante do juiz pelo relaxamento da prisão ou pela liberdade provisória.

04Próximos passos

Acompanhamento do inquérito, das medidas cautelares e, se necessário, habeas corpus.

Erros comuns que prejudicam a defesa

  • Prestar depoimento sem orientação de advogado
  • Assinar documentos na delegacia sem ler ou entender o conteúdo
  • Achar que é preciso esperar o processo para contratar a defesa
  • Não levar comprovante de residência e de trabalho para a audiência de custódia
  • Descumprir medida cautelar imposta na soltura
  • Comentar o caso em redes sociais ou com terceiros

Atendimento em prisões em flagrante em Jundiaí e região

O atendimento de urgência cobre Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu, com acompanhamento em delegacias e audiências de custódia. Demandas em outras cidades e estados são avaliadas caso a caso, já que boa parte dos atos do processo hoje é eletrônica.

Onde o caso tramita

O flagrante é registrado na delegacia de Polícia Civil responsável pela área, que envia o auto de prisão ao Poder Judiciário para a audiência de custódia. A partir daí, o caso segue para a vara criminal competente e o inquérito volta à delegacia para a investigação.

Referência normativa: Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), Constituição Federal, art. 5º.

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