Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia
Resposta rápida

Na audiência de custódia, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares, ou converter o flagrante em preventiva. A preventiva só cabe quando presentes os requisitos legais e quando as cautelares forem insuficientes.

A audiência de custódia é o primeiro contato do preso com o juiz. É uma audiência rápida, mas que pode definir se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade.

O que é a audiência de custódia

É a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas após a prisão, com a presença do Ministério Público e da defesa (CPP, art. 310). O objetivo é verificar a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.

O que o juiz analisa

O juiz verifica se a prisão foi feita nas hipóteses legais, se os direitos do preso foram respeitados, se houve maus-tratos e se estão presentes os requisitos da prisão preventiva (CPP, art. 312).

Relaxamento da prisão

Se a prisão for ilegal, o juiz deve relaxá-la imediatamente (CF, art. 5º, LXV). Isso pode acontecer, por exemplo, quando não havia situação de flagrante.

Liberdade provisória e medidas cautelares

Se a prisão for legal, mas não houver necessidade de mantê-la, o juiz concede liberdade provisória, podendo impor medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar lugares, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico (CPP, art. 319).

Conversão em preventiva

A preventiva é medida excepcional. Exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade, com fundamentação em fatos concretos e contemporâneos (CPP, arts. 312 e 315).

O papel do advogado

O advogado conversa reservadamente com o preso antes da audiência, apresenta os documentos que demonstram vínculos com a comunidade e argumenta pela liberdade ou por medidas menos gravosas.

Exemplo prático

Situação ilustrativa

Uma mulher é presa em flagrante por furto em um supermercado. É primária, tem filhos pequenos e endereço fixo. Na audiência de custódia, a defesa apresenta os documentos dos filhos e o comprovante de residência e sustenta que não há necessidade de prisão. O juiz avalia o caso e decide sobre a liberdade, podendo impor medidas cautelares.

Prazos e regras principais

SituaçãoPrazo ou regraBase legal
Prazo da audiência de custódia24 horas após a prisãoCPP, art. 310
Revisão da preventivaA cada 90 diasCPP, art. 316, parágrafo único
Medidas cautelares diversas da prisãoRol de alternativasCPP, art. 319

Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.

Erros mais comuns

  • Falar sobre o mérito do crime na audiência sem orientação
  • Não apresentar documentos de residência e trabalho
  • Achar que a audiência é o julgamento do caso
  • Descumprir as medidas cautelares depois da soltura
  • Não recorrer quando a preventiva é mantida sem fundamento

O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.

Checklist de documentos

Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.

  • Comprovante de residência
  • Comprovante de trabalho ou estudo
  • Certidões de nascimento de filhos
  • Laudos médicos, se houver
  • Documento de identidade
  • Contato de familiar responsável

Perguntas frequentes

Pode, mas a audiência não serve para discutir se ele é culpado. A orientação é falar apenas sobre a prisão e as condições pessoais, conforme combinado com o advogado.
A defesa pode pedir a revogação da preventiva ao juiz ou impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça.
Em algumas situações, a audiência é feita por videoconferência, conforme as regras do tribunal.

Fontes e autor

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.

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