Na audiência de custódia, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares, ou converter o flagrante em preventiva. A preventiva só cabe quando presentes os requisitos legais e quando as cautelares forem insuficientes.
A audiência de custódia é o primeiro contato do preso com o juiz. É uma audiência rápida, mas que pode definir se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade.
O que é a audiência de custódia
É a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas após a prisão, com a presença do Ministério Público e da defesa (CPP, art. 310). O objetivo é verificar a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.
O que o juiz analisa
O juiz verifica se a prisão foi feita nas hipóteses legais, se os direitos do preso foram respeitados, se houve maus-tratos e se estão presentes os requisitos da prisão preventiva (CPP, art. 312).
Relaxamento da prisão
Se a prisão for ilegal, o juiz deve relaxá-la imediatamente (CF, art. 5º, LXV). Isso pode acontecer, por exemplo, quando não havia situação de flagrante.
Liberdade provisória e medidas cautelares
Se a prisão for legal, mas não houver necessidade de mantê-la, o juiz concede liberdade provisória, podendo impor medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar lugares, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico (CPP, art. 319).
Conversão em preventiva
A preventiva é medida excepcional. Exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade, com fundamentação em fatos concretos e contemporâneos (CPP, arts. 312 e 315).
O papel do advogado
O advogado conversa reservadamente com o preso antes da audiência, apresenta os documentos que demonstram vínculos com a comunidade e argumenta pela liberdade ou por medidas menos gravosas.
Exemplo prático
Uma mulher é presa em flagrante por furto em um supermercado. É primária, tem filhos pequenos e endereço fixo. Na audiência de custódia, a defesa apresenta os documentos dos filhos e o comprovante de residência e sustenta que não há necessidade de prisão. O juiz avalia o caso e decide sobre a liberdade, podendo impor medidas cautelares.
Prazos e regras principais
| Situação | Prazo ou regra | Base legal |
|---|---|---|
| Prazo da audiência de custódia | 24 horas após a prisão | CPP, art. 310 |
| Revisão da preventiva | A cada 90 dias | CPP, art. 316, parágrafo único |
| Medidas cautelares diversas da prisão | Rol de alternativas | CPP, art. 319 |
Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.
Erros mais comuns
- Falar sobre o mérito do crime na audiência sem orientação
- Não apresentar documentos de residência e trabalho
- Achar que a audiência é o julgamento do caso
- Descumprir as medidas cautelares depois da soltura
- Não recorrer quando a preventiva é mantida sem fundamento
O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.
Checklist de documentos
Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.
- Comprovante de residência
- Comprovante de trabalho ou estudo
- Certidões de nascimento de filhos
- Laudos médicos, se houver
- Documento de identidade
- Contato de familiar responsável
Perguntas frequentes
Fontes e autor
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.