Defesa no Processo Criminal
Resposta rápida

Depois da citação, a defesa tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação (CPP, art. 396). Nela, podem ser apontadas nulidades, pedida a absolvição sumária e indicadas as testemunhas de defesa.

A citação é o momento em que a pessoa é oficialmente informada de que responde a um processo criminal. É também quando começa a correr um dos prazos mais importantes da defesa.

O que é a citação

É o ato pelo qual o acusado toma conhecimento da denúncia e é chamado a se defender. Normalmente é feita por oficial de justiça, que entrega uma cópia da acusação.

O prazo de 10 dias

A resposta à acusação deve ser apresentada em 10 dias (CPP, art. 396). Os prazos no processo penal são contínuos, contados em dias corridos (CPP, art. 798).

O que vai na resposta à acusação

A defesa pode arguir preliminares, alegar tudo o que interessa à defesa, juntar documentos, especificar provas e arrolar testemunhas (CPP, art. 396-A). É a primeira oportunidade de mostrar ao juiz as fragilidades da acusação.

Absolvição sumária

Depois da resposta, o juiz pode absolver sumariamente o acusado em hipóteses como excludente de ilicitude evidente, fato que não constitui crime ou extinção da punibilidade (CPP, art. 397).

Acordos possíveis

Conforme o crime, podem ser cabíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, arts. 76 e 89) ou o acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A). Cada um tem requisitos e consequências diferentes.

Exemplo prático

Situação ilustrativa

Uma pessoa é citada em processo por estelionato. Na resposta à acusação, a defesa demonstra, com documentos, que a negociação era um contrato civil não cumprido, sem fraude desde o início, e pede a absolvição sumária. Se o juiz não acolher, o processo segue para a audiência, já com as testemunhas da defesa indicadas.

Prazos e regras principais

SituaçãoPrazo ou regraBase legal
Resposta à acusação10 dias após a citaçãoCPP, art. 396
Testemunhas no procedimento ordinárioAté 8CPP, art. 401
Testemunhas no procedimento sumárioAté 5CPP, art. 532
Suspensão condicional do processoPena mínima de até 1 anoLei 9.099/1995, art. 89

Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.

Erros mais comuns

  • Deixar o prazo de 10 dias passar
  • Achar que a defesa só começa na audiência
  • Não indicar testemunhas na resposta
  • Aceitar acordo sem entender as condições
  • Mudar de endereço sem informar o juízo

O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.

Checklist de documentos

Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.

  • Mandado de citação e cópia da denúncia
  • Documentos pessoais
  • Comprovantes de residência e trabalho
  • Documentos e mensagens sobre os fatos
  • Nomes e contatos de testemunhas
  • Certidões de antecedentes

Perguntas frequentes

O juiz nomeia defensor para apresentá-la (CPP, art. 396-A, § 2º). Mas o ideal é que a defesa seja preparada com calma, desde o início.
A citação, por si só, não leva à prisão. A prisão no curso do processo depende de decisão fundamentada do juiz.
Informe o novo endereço ao juízo. A mudança sem comunicação pode trazer consequências no processo.

Fontes e autor

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.

Leia também