Recursos Criminais
Resposta rápida

A apelação deve ser interposta em 5 dias (CPP, art. 593), com 8 dias para as razões. Os embargos de declaração têm prazo de 2 dias, e o agravo em execução, de 5 dias. Os prazos são corridos e contam da intimação.

Depois de uma sentença desfavorável, o tempo para agir é curto. Conhecer os prazos é o primeiro passo para não perder a chance de rever a decisão.

Apelação

É o recurso contra a sentença condenatória ou absolutória. Permite discutir a prova, a tese de defesa, a pena, o regime e as substituições. Prazo de 5 dias para interpor e 8 dias para apresentar as razões (CPP, arts. 593 e 600).

Recurso em sentido estrito

Cabe contra decisões específicas listadas no CPP, art. 581, como a pronúncia no Júri e a decisão que nega ou revoga a liberdade. Prazo de 5 dias (CPP, art. 586).

Embargos de declaração

Servem para corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Prazo de 2 dias (CPP, art. 619).

Agravo em execução

Cabe contra as decisões do juiz da execução penal, como a negativa de progressão de regime. Prazo de 5 dias (Súmula 700 do STF; LEP, art. 197).

Revisão criminal

Permite rever a condenação definitiva em hipóteses como prova nova de inocência ou sentença contrária à evidência dos autos. Pode ser proposta a qualquer tempo (CPP, arts. 621 e 622).

Exemplo prático

Situação ilustrativa

Uma pessoa é condenada a pena de 6 anos em regime fechado. Na apelação, a defesa demonstra que a pena-base foi aumentada com fundamentos genéricos e que o regime fechado não se justifica para réu primário com essa pena. O Tribunal pode reduzir a pena e fixar regime mais brando.

Prazos e regras principais

SituaçãoPrazo ou regraBase legal
Apelação (interposição)5 diasCPP, art. 593
Apelação (razões)8 diasCPP, art. 600
Recurso em sentido estrito5 diasCPP, art. 586
Embargos de declaração2 diasCPP, art. 619
Agravo em execução5 diasSúmula 700 do STF
Revisão criminalA qualquer tempoCPP, art. 622

Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.

Erros mais comuns

  • Contar os prazos em dias úteis
  • Esperar o advogado anterior se manifestar e perder o prazo
  • Recorrer sem estudar todo o processo
  • Não apontar erros de dosimetria da pena
  • Achar que nada pode ser feito após o trânsito em julgado

O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.

Checklist de documentos

Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.

  • Sentença ou decisão
  • Data da intimação
  • Número do processo
  • Denúncia e principais provas
  • Decisões anteriores
  • Documentos novos, se houver

Perguntas frequentes

Não. Se apenas a defesa recorrer, a situação do réu não pode ser agravada (CPP, art. 617).
Em regra, sim, salvo se houver fundamento concreto para a prisão preventiva.
No processo penal, os prazos são contínuos, contados em dias corridos (CPP, art. 798).

Fontes e autor

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.

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