Tribunal do Júri
Resposta rápida

O Júri julga os crimes dolosos contra a vida. O processo tem duas fases: na primeira, o juiz decide se há base para o julgamento (pronúncia); na segunda, 7 jurados decidem em plenário, após os debates entre acusação e defesa.

O Tribunal do Júri é o único julgamento em que cidadãos comuns decidem se o acusado é culpado ou inocente. Entender cada etapa ajuda o acusado e a família a acompanhar o processo.

Quais crimes vão a Júri

Homicídio, feminicídio, induzimento ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados, além dos crimes conexos a eles (CF, art. 5º, XXXVIII; CPP, art. 74, § 1º).

Primeira fase: sumário da culpa

Depois da denúncia, há resposta à acusação, audiência de instrução e alegações. Ao final, o juiz pode pronunciar, impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime (CPP, arts. 413 a 419).

A pronúncia

A pronúncia não é condenação: significa que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para levar o caso aos jurados. Contra ela cabe recurso em sentido estrito.

Segunda fase: o plenário

No dia do julgamento, são sorteados 7 jurados entre os 25 convocados. Defesa e acusação podem recusar até 3 jurados cada, sem justificar (CPP, art. 468). Depois, são ouvidas as testemunhas e interrogado o acusado.

Os debates

Acusação e defesa têm 1h30 cada para os debates, e mais 1 hora cada para réplica e tréplica (CPP, art. 477). É o momento em que a tese defensiva é apresentada aos jurados.

Os quesitos e a decisão

Os jurados respondem, em votação sigilosa, a perguntas sobre a materialidade, a autoria, a absolvição e as circunstâncias do crime (CPP, art. 483). A decisão é por maioria, e o juiz presidente aplica a pena conforme o que foi decidido.

Exemplo prático

Situação ilustrativa

Um homem é acusado de tentativa de homicídio após uma briga. Na primeira fase, a defesa sustenta que não havia intenção de matar. O juiz pronuncia, e o caso vai a plenário. Diante dos jurados, a defesa apresenta os laudos e os depoimentos que indicam lesão corporal, e não tentativa de homicídio. Se os jurados acolherem a desclassificação, o caso deixa de ser crime contra a vida.

Prazos e regras principais

SituaçãoPrazo ou regraBase legal
Jurados no Conselho de Sentença7CPP, art. 447
Recusas sem justificativaAté 3 por parteCPP, art. 468
Debates1h30 para cada parteCPP, art. 477
Réplica e tréplica1 hora para cada parteCPP, art. 477

Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.

Erros mais comuns

  • Achar que a pronúncia é uma condenação
  • Deixar de recorrer da pronúncia quando há fundamento
  • Preparar o plenário em cima da hora
  • Ignorar a prova pericial
  • Mudar a versão dos fatos ao longo do processo

O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.

Checklist de documentos

Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.

  • Denúncia e decisão de pronúncia
  • Laudos periciais
  • Depoimentos do inquérito e da instrução
  • Lista de testemunhas
  • Documentos pessoais e de antecedentes
  • Fotos, vídeos e mensagens relevantes

Perguntas frequentes

Em regra, o acusado solto pode deixar de comparecer, se intimado, e o julgamento acontece mesmo assim (CPP, art. 457). A presença costuma ser avaliada com o advogado.
Não sobre o caso. Os jurados ficam incomunicáveis durante a sessão (CPP, art. 466).
Em hipóteses legais, como nulidades ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos, por meio de apelação (CPP, art. 593, III).

Fontes e autor

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.

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