O Júri julga os crimes dolosos contra a vida. O processo tem duas fases: na primeira, o juiz decide se há base para o julgamento (pronúncia); na segunda, 7 jurados decidem em plenário, após os debates entre acusação e defesa.
O Tribunal do Júri é o único julgamento em que cidadãos comuns decidem se o acusado é culpado ou inocente. Entender cada etapa ajuda o acusado e a família a acompanhar o processo.
Quais crimes vão a Júri
Homicídio, feminicídio, induzimento ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados, além dos crimes conexos a eles (CF, art. 5º, XXXVIII; CPP, art. 74, § 1º).
Primeira fase: sumário da culpa
Depois da denúncia, há resposta à acusação, audiência de instrução e alegações. Ao final, o juiz pode pronunciar, impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime (CPP, arts. 413 a 419).
A pronúncia
A pronúncia não é condenação: significa que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para levar o caso aos jurados. Contra ela cabe recurso em sentido estrito.
Segunda fase: o plenário
No dia do julgamento, são sorteados 7 jurados entre os 25 convocados. Defesa e acusação podem recusar até 3 jurados cada, sem justificar (CPP, art. 468). Depois, são ouvidas as testemunhas e interrogado o acusado.
Os debates
Acusação e defesa têm 1h30 cada para os debates, e mais 1 hora cada para réplica e tréplica (CPP, art. 477). É o momento em que a tese defensiva é apresentada aos jurados.
Os quesitos e a decisão
Os jurados respondem, em votação sigilosa, a perguntas sobre a materialidade, a autoria, a absolvição e as circunstâncias do crime (CPP, art. 483). A decisão é por maioria, e o juiz presidente aplica a pena conforme o que foi decidido.
Exemplo prático
Um homem é acusado de tentativa de homicídio após uma briga. Na primeira fase, a defesa sustenta que não havia intenção de matar. O juiz pronuncia, e o caso vai a plenário. Diante dos jurados, a defesa apresenta os laudos e os depoimentos que indicam lesão corporal, e não tentativa de homicídio. Se os jurados acolherem a desclassificação, o caso deixa de ser crime contra a vida.
Prazos e regras principais
| Situação | Prazo ou regra | Base legal |
|---|---|---|
| Jurados no Conselho de Sentença | 7 | CPP, art. 447 |
| Recusas sem justificativa | Até 3 por parte | CPP, art. 468 |
| Debates | 1h30 para cada parte | CPP, art. 477 |
| Réplica e tréplica | 1 hora para cada parte | CPP, art. 477 |
Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.
Erros mais comuns
- Achar que a pronúncia é uma condenação
- Deixar de recorrer da pronúncia quando há fundamento
- Preparar o plenário em cima da hora
- Ignorar a prova pericial
- Mudar a versão dos fatos ao longo do processo
O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.
Checklist de documentos
Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.
- Denúncia e decisão de pronúncia
- Laudos periciais
- Depoimentos do inquérito e da instrução
- Lista de testemunhas
- Documentos pessoais e de antecedentes
- Fotos, vídeos e mensagens relevantes
Perguntas frequentes
Fontes e autor
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.