Execução Penal
Resposta rápida

A progressão exige o cumprimento de uma fração da pena, que varia de 16% a 70% conforme o crime e o histórico do condenado (LEP, art. 112), e bom comportamento carcerário. Se o pedido for negado, cabe agravo em execução em 5 dias.

A progressão de regime é o principal caminho para a volta gradual ao convívio social. Saber qual fração se aplica e quando pedir evita que o benefício atrase.

O que é progressão de regime

É a passagem do regime mais rigoroso para o menos rigoroso: do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. O sistema brasileiro é progressivo, e a pena deve ser cumprida de forma gradual.

As frações da LEP

Desde a Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112, prevê frações de 16% (primário, crime sem violência ou grave ameaça) até 70% (reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte). Crimes com violência, hediondos e reincidência elevam a fração.

Bom comportamento e exame criminológico

Além do tempo, é exigida boa conduta carcerária, atestada pelo diretor do estabelecimento. Com a Lei 14.843/2024, a lei passou a prever a realização de exame criminológico para a progressão, tema que ainda gera discussão nos tribunais.

A remição ajuda

Os dias remidos por trabalho e estudo são descontados da pena e podem antecipar a data da progressão (LEP, art. 126). Por isso, é importante que fiquem registrados no processo.

Se o pedido for negado

Contra a decisão do juiz da execução cabe agravo em execução, no prazo de 5 dias. Em casos de ilegalidade evidente, também pode ser cabível habeas corpus.

Exemplo prático

Situação ilustrativa

Um condenado primário, por crime sem violência, cumpre pena de 8 anos em regime fechado. Com 16% da pena cumprida e bom comportamento, ele atinge o requisito objetivo para o semiaberto. A defesa confere o cálculo, inclui os dias remidos por estudo e apresenta o pedido assim que o requisito é atingido.

Prazos e regras principais

SituaçãoPrazo ou regraBase legal
Primário, sem violência ou grave ameaça16%LEP, art. 112, I
Reincidente, sem violência ou grave ameaça20%LEP, art. 112, II
Primário, com violência ou grave ameaça25%LEP, art. 112, III
Reincidente, com violência ou grave ameaça30%LEP, art. 112, IV
Primário em crime hediondo ou equiparado40%LEP, art. 112, V
Reincidente em hediondo com resultado morte70%LEP, art. 112, VIII

Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.

Erros mais comuns

  • Confiar no cálculo sem conferir as frações
  • Não registrar os dias de trabalho e estudo
  • Cometer falta grave, que interrompe a contagem
  • Esperar o sistema agir sozinho
  • Perder o prazo do agravo em execução

O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.

Checklist de documentos

Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.

  • Número do processo de execução
  • Atestado de pena atualizado
  • Atestado de conduta carcerária
  • Declarações de trabalho e de estudo
  • Guia de recolhimento
  • Sentenças condenatórias

Perguntas frequentes

Sim. A falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão, que recomeça a partir da falta (LEP, art. 112, § 6º).
A defesa pode e deve pedir. O Ministério Público se manifesta, e o juiz decide.
Em regra, não. A progressão deve respeitar a sequência de regimes.

Fontes e autor

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.

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