A progressão exige o cumprimento de uma fração da pena, que varia de 16% a 70% conforme o crime e o histórico do condenado (LEP, art. 112), e bom comportamento carcerário. Se o pedido for negado, cabe agravo em execução em 5 dias.
A progressão de regime é o principal caminho para a volta gradual ao convívio social. Saber qual fração se aplica e quando pedir evita que o benefício atrase.
O que é progressão de regime
É a passagem do regime mais rigoroso para o menos rigoroso: do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. O sistema brasileiro é progressivo, e a pena deve ser cumprida de forma gradual.
As frações da LEP
Desde a Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112, prevê frações de 16% (primário, crime sem violência ou grave ameaça) até 70% (reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte). Crimes com violência, hediondos e reincidência elevam a fração.
Bom comportamento e exame criminológico
Além do tempo, é exigida boa conduta carcerária, atestada pelo diretor do estabelecimento. Com a Lei 14.843/2024, a lei passou a prever a realização de exame criminológico para a progressão, tema que ainda gera discussão nos tribunais.
A remição ajuda
Os dias remidos por trabalho e estudo são descontados da pena e podem antecipar a data da progressão (LEP, art. 126). Por isso, é importante que fiquem registrados no processo.
Se o pedido for negado
Contra a decisão do juiz da execução cabe agravo em execução, no prazo de 5 dias. Em casos de ilegalidade evidente, também pode ser cabível habeas corpus.
Exemplo prático
Um condenado primário, por crime sem violência, cumpre pena de 8 anos em regime fechado. Com 16% da pena cumprida e bom comportamento, ele atinge o requisito objetivo para o semiaberto. A defesa confere o cálculo, inclui os dias remidos por estudo e apresenta o pedido assim que o requisito é atingido.
Prazos e regras principais
| Situação | Prazo ou regra | Base legal |
|---|---|---|
| Primário, sem violência ou grave ameaça | 16% | LEP, art. 112, I |
| Reincidente, sem violência ou grave ameaça | 20% | LEP, art. 112, II |
| Primário, com violência ou grave ameaça | 25% | LEP, art. 112, III |
| Reincidente, com violência ou grave ameaça | 30% | LEP, art. 112, IV |
| Primário em crime hediondo ou equiparado | 40% | LEP, art. 112, V |
| Reincidente em hediondo com resultado morte | 70% | LEP, art. 112, VIII |
Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.
Erros mais comuns
- Confiar no cálculo sem conferir as frações
- Não registrar os dias de trabalho e estudo
- Cometer falta grave, que interrompe a contagem
- Esperar o sistema agir sozinho
- Perder o prazo do agravo em execução
O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.
Checklist de documentos
Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.
- Número do processo de execução
- Atestado de pena atualizado
- Atestado de conduta carcerária
- Declarações de trabalho e de estudo
- Guia de recolhimento
- Sentenças condenatórias
Perguntas frequentes
Fontes e autor
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.