Para diferenciar tráfico de uso, o juiz considera quantidade, local, circunstâncias, conduta e antecedentes (Lei 11.343/2006, art. 28, § 2º). Em 2024, o STF decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, presumindo usuário quem tiver até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas, salvo prova de comercialização.
Muitas prisões por drogas começam com uma pequena quantidade apreendida. A diferença entre tráfico e uso muda completamente as consequências do caso.
O que diz a lei
O tráfico (art. 33) tem pena de 5 a 15 anos de reclusão. O porte para uso (art. 28) não prevê prisão, mas medidas como advertência, prestação de serviços e comparecimento a programa educativo.
Como o juiz diferencia
A lei manda considerar a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes (art. 28, § 2º). Não há critério único: tudo é analisado em conjunto.
A decisão do STF sobre maconha
No julgamento do RE 635.659, em 2024, o STF decidiu que o porte de maconha para consumo próprio não é crime, sendo tratado como ilícito administrativo, e fixou a presunção de usuário para quem portar até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas. A presunção pode ser afastada se houver elementos de comercialização.
Tráfico privilegiado
Quem é primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização pode ter a pena reduzida de 1/6 a 2/3 (art. 33, § 4º). O STF entende que o tráfico privilegiado não é hediondo.
A importância da abordagem
A defesa também analisa como a droga foi encontrada: se a busca pessoal ou domiciliar tinha fundamento legal, se houve autorização válida para entrar na casa e se a cadeia de custódia da prova foi preservada.
Exemplo prático
Um jovem é abordado com 25 gramas de maconha, sem balança, sem anotações e sem dinheiro fracionado. A acusação é de tráfico, mas não há elementos de comercialização. A defesa sustenta a presunção de uso fixada pelo STF e pede a desclassificação, com a consequente aplicação das regras do porte para consumo.
Prazos e regras principais
| Situação | Prazo ou regra | Base legal |
|---|---|---|
| Tráfico de drogas | 5 a 15 anos de reclusão | Lei 11.343/2006, art. 33 |
| Tráfico privilegiado | Redução de 1/6 a 2/3 | Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º |
| Presunção de uso (maconha) | Até 40 g ou 6 plantas fêmeas | STF, RE 635.659 (2024) |
Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.
Erros mais comuns
- Achar que pequena quantidade sempre afasta o tráfico
- Prestar depoimento sem orientação
- Ignorar a forma como a busca foi feita
- Não reunir provas de trabalho e residência
- Não pedir o tráfico privilegiado quando cabível
O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.
Checklist de documentos
Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.
- Auto de prisão e de apreensão
- Laudo de constatação e laudo definitivo
- Boletim de ocorrência
- Comprovantes de trabalho e residência
- Certidões de antecedentes
- Nomes de testemunhas da abordagem
Perguntas frequentes
Fontes e autor
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.