Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia
Resposta rápida

O preso tem direito ao silêncio e a ser assistido por advogado. O auto de prisão deve ser enviado ao juiz em até 24 horas, e é nesse prazo que deve ocorrer a audiência de custódia, quando o juiz decide se relaxa a prisão, concede liberdade provisória ou converte em preventiva.

Receber a notícia de que um familiar foi preso costuma gerar desespero e muitas dúvidas. Entender o que acontece nas primeiras horas ajuda a família a agir rápido e da forma certa.

O que é prisão em flagrante

A prisão em flagrante acontece quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após ou é encontrada, logo depois, com objetos que façam presumir a autoria (CPP, art. 302). Fora dessas hipóteses, a prisão depende de ordem escrita e fundamentada do juiz.

Os direitos do preso

A Constituição garante ao preso o direito de permanecer calado, de ser assistido por advogado e de ter a prisão comunicada imediatamente ao juiz e à família (CF, art. 5º, LXII e LXIII). O preso também deve receber a nota de culpa, com o motivo da prisão, em até 24 horas (CPP, art. 306).

O que acontece na delegacia

Na delegacia, o delegado ouve o condutor, as testemunhas e o preso, e lavra o auto de prisão em flagrante. É nesse momento que a orientação do advogado faz diferença: o que for dito sem orientação pode ser usado depois no processo.

Fiança

Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (CPP, art. 322). Nos demais casos, a fiança só pode ser fixada pelo juiz. O valor deve considerar a situação econômica do preso e pode ser reduzido ou até dispensado.

A audiência de custódia

Em até 24 horas após a prisão, o preso deve ser levado à presença do juiz, que pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais (CPP, art. 310).

Como a família pode ajudar

A família pode reunir comprovante de residência, comprovante de trabalho, documentos de filhos e dependentes e, se houver, laudos de saúde. Esses documentos ajudam a demonstrar ao juiz que a pessoa pode responder ao processo em liberdade.

Exemplo prático

Situação ilustrativa

Um rapaz sem antecedentes é preso durante uma abordagem. A família aciona o advogado ainda de madrugada, que orienta o preso a só falar após conversar com ele, acompanha a lavratura do auto e reúne, com a família, comprovantes de residência e de trabalho. Na audiência de custódia, a defesa aponta a ausência dos requisitos da preventiva e propõe medidas cautelares. A decisão cabe ao juiz, mas chegar à audiência com esses elementos organizados faz diferença.

Prazos e regras principais

SituaçãoPrazo ou regraBase legal
Nota de culpa ao preso24 horasCPP, art. 306, § 2º
Envio do auto de prisão ao juiz24 horasCPP, art. 306, § 1º
Audiência de custódia24 horas após a prisãoCPP, art. 310
Fiança pelo delegadoCrimes com pena máxima de até 4 anosCPP, art. 322

Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.

Erros mais comuns

  • Prestar depoimento sem orientação do advogado
  • Assinar documentos sem ler
  • Demorar para acionar a defesa
  • Não reunir comprovantes de residência e de trabalho
  • Discutir o caso por mensagens de celular
  • Publicar sobre a prisão em redes sociais

O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.

Checklist de documentos

Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.

  • Documento de identidade e CPF do preso
  • Comprovante de residência atualizado
  • Comprovante de trabalho ou de estudo
  • Documentos de filhos ou dependentes
  • Laudos médicos, se houver
  • Nome da delegacia e número do boletim de ocorrência

Perguntas frequentes

Sim. O advogado pode se comunicar com o cliente preso a qualquer momento, mesmo sem procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III).
Paga a fiança arbitrada, a pessoa é colocada em liberdade, mas deve cumprir as obrigações impostas, como comparecer aos atos do processo.
Não. Ela analisa a legalidade da prisão e a necessidade de manter a pessoa presa. A culpa é discutida depois, no processo.

Fontes e autor

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.

Leia também