Delegacia e Inquérito Policial
Resposta rápida

Antes de ir à delegacia, descubra se você será ouvido como testemunha ou como investigado. O investigado tem direito ao silêncio, e o advogado pode acompanhar o depoimento e acessar os elementos já documentados no inquérito.

Uma intimação da delegacia costuma gerar preocupação, principalmente quando a pessoa não sabe do que se trata. Algumas providências simples evitam problemas no futuro.

Testemunha ou investigado

A testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe. O investigado, por outro lado, não é obrigado a produzir prova contra si e pode permanecer em silêncio. Saber em qual condição você será ouvido muda completamente a forma de se preparar.

O direito ao silêncio

O investigado pode se recusar a responder às perguntas, e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo. Em muitos casos, a melhor estratégia é falar apenas depois de conhecer o que já existe na investigação.

O acesso ao inquérito

O advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF; Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIV). Isso permite entender a investigação antes do depoimento.

O advogado durante o depoimento

O advogado pode acompanhar o investigado durante o interrogatório e os demais atos da investigação, inclusive apresentando razões e quesitos (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI).

Depois do depoimento

Ao final, o investigado deve ler o termo com atenção antes de assinar e pedir a correção do que não corresponde ao que disse. A defesa pode, depois, requerer diligências e juntar documentos.

Exemplo prático

Situação ilustrativa

Um homem recebe uma intimação genérica para comparecer à delegacia. O advogado consulta o inquérito e descobre que ele é investigado por uma fraude envolvendo a empresa em que trabalhou. Com o conhecimento dos documentos já reunidos, a defesa decide, com o cliente, o que será dito e quais documentos serão apresentados para esclarecer a participação dele.

Prazos e regras principais

SituaçãoPrazo ou regraBase legal
Prazo do inquérito com investigado preso10 diasCPP, art. 10
Prazo do inquérito com investigado solto30 dias, prorrogáveisCPP, art. 10
Acesso do advogado ao inquéritoElementos já documentadosSúmula Vinculante 14

Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.

Erros mais comuns

  • Ir à delegacia sem saber em que condição será ouvido
  • Responder perguntas sem conhecer a investigação
  • Assinar o termo sem ler
  • Levar documentos que não foram analisados antes
  • Comentar o depoimento com outros envolvidos
  • Apagar mensagens depois da intimação

O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.

Checklist de documentos

Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.

  • Intimação recebida
  • Documento de identidade
  • Documentos relacionados aos fatos
  • Mensagens e prints relevantes
  • Lista de possíveis testemunhas
  • Anotações com datas e acontecimentos

Perguntas frequentes

A intimação deve ser atendida. Se houver impossibilidade, o advogado pode justificar a ausência e pedir nova data.
Sim. O advogado pode acompanhar todo o depoimento.
A prisão só pode ocorrer em flagrante ou por ordem judicial. Comparecer para depor, por si só, não autoriza a prisão.

Fontes e autor

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.

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