Antes de ir à delegacia, descubra se você será ouvido como testemunha ou como investigado. O investigado tem direito ao silêncio, e o advogado pode acompanhar o depoimento e acessar os elementos já documentados no inquérito.
Uma intimação da delegacia costuma gerar preocupação, principalmente quando a pessoa não sabe do que se trata. Algumas providências simples evitam problemas no futuro.
Testemunha ou investigado
A testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe. O investigado, por outro lado, não é obrigado a produzir prova contra si e pode permanecer em silêncio. Saber em qual condição você será ouvido muda completamente a forma de se preparar.
O direito ao silêncio
O investigado pode se recusar a responder às perguntas, e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo. Em muitos casos, a melhor estratégia é falar apenas depois de conhecer o que já existe na investigação.
O acesso ao inquérito
O advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF; Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIV). Isso permite entender a investigação antes do depoimento.
O advogado durante o depoimento
O advogado pode acompanhar o investigado durante o interrogatório e os demais atos da investigação, inclusive apresentando razões e quesitos (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI).
Depois do depoimento
Ao final, o investigado deve ler o termo com atenção antes de assinar e pedir a correção do que não corresponde ao que disse. A defesa pode, depois, requerer diligências e juntar documentos.
Exemplo prático
Um homem recebe uma intimação genérica para comparecer à delegacia. O advogado consulta o inquérito e descobre que ele é investigado por uma fraude envolvendo a empresa em que trabalhou. Com o conhecimento dos documentos já reunidos, a defesa decide, com o cliente, o que será dito e quais documentos serão apresentados para esclarecer a participação dele.
Prazos e regras principais
| Situação | Prazo ou regra | Base legal |
|---|---|---|
| Prazo do inquérito com investigado preso | 10 dias | CPP, art. 10 |
| Prazo do inquérito com investigado solto | 30 dias, prorrogáveis | CPP, art. 10 |
| Acesso do advogado ao inquérito | Elementos já documentados | Súmula Vinculante 14 |
Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.
Erros mais comuns
- Ir à delegacia sem saber em que condição será ouvido
- Responder perguntas sem conhecer a investigação
- Assinar o termo sem ler
- Levar documentos que não foram analisados antes
- Comentar o depoimento com outros envolvidos
- Apagar mensagens depois da intimação
O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.
Checklist de documentos
Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.
- Intimação recebida
- Documento de identidade
- Documentos relacionados aos fatos
- Mensagens e prints relevantes
- Lista de possíveis testemunhas
- Anotações com datas e acontecimentos
Perguntas frequentes
Fontes e autor
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.