Delegacia e Inquérito Policial
Resposta rápida

A medida protetiva deve ser cumprida integralmente até ser revogada pelo juiz, mesmo que a outra parte procure contato. O descumprimento é crime (Lei 11.340/2006, art. 24-A). Medidas desproporcionais podem ser revistas pelo juiz, com atuação da defesa.

As medidas protetivas são decididas com rapidez para proteger a mulher em situação de violência. Para o acusado, entender exatamente o que foi determinado é essencial para não agravar a situação.

O que são medidas protetivas

São ordens judiciais urgentes, como afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com a vítima, familiares e testemunhas, e restrição de visitas aos filhos (Lei 11.340/2006, art. 22).

Descumprir é crime

O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A) e pode levar à prisão. O consentimento da vítima não autoriza o contato enquanto a medida estiver em vigor.

Revisão das medidas

Quando há fundamento, a defesa pode pedir a revisão ou a revogação de medidas desproporcionais, apresentando documentos e argumentos ao juiz.

Convivência com os filhos

A restrição de visitas aos filhos depende do que foi decidido. Quando possível, a defesa busca formas de convivência compatíveis com a proteção da vítima, como visitas assistidas ou intermediadas.

Processo criminal

Além das medidas protetivas, pode haver inquérito e processo criminal. Nos crimes de violência doméstica contra a mulher, não se aplicam a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 11.340/2006, art. 41; Súmula 536 do STJ).

Exemplo prático

Situação ilustrativa

Um homem recebe medida protetiva que o proíbe de se aproximar a menos de 300 metros da ex-companheira. Dias depois, ela envia mensagens pedindo para conversar. A orientação da defesa é não responder e não se aproximar, já que o contato pode configurar descumprimento. Ao mesmo tempo, a defesa pede ao juiz a regulamentação da convivência com os filhos.

Prazos e regras principais

SituaçãoPrazo ou regraBase legal
Medidas protetivas que obrigam o agressorRol de medidasLei 11.340/2006, art. 22
Crime de descumprimentoCrime autônomoLei 11.340/2006, art. 24-A
Lei 9.099/1995 na violência domésticaNão se aplicaLei 11.340/2006, art. 41

Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.

Erros mais comuns

  • Responder mensagens da vítima enquanto a medida vale
  • Achar que o consentimento da vítima autoriza contato
  • Pedir a terceiros que levem recados
  • Publicar sobre o caso nas redes sociais
  • Ignorar a intimação para o processo

O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.

Checklist de documentos

Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.

  • Decisão da medida protetiva
  • Boletim de ocorrência
  • Mensagens e registros de contato
  • Documentos sobre os filhos
  • Nomes de testemunhas
  • Comprovante de residência

Perguntas frequentes

A medida vale enquanto o juiz entender necessário. A defesa pode pedir a revisão quando houver fundamento.
Somente com autorização judicial e, em geral, com acompanhamento. Nunca por conta própria.
A medida em si não é condenação. Mas o descumprimento é crime e pode gerar processo e prisão.

Fontes e autor

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.

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