A medida protetiva deve ser cumprida integralmente até ser revogada pelo juiz, mesmo que a outra parte procure contato. O descumprimento é crime (Lei 11.340/2006, art. 24-A). Medidas desproporcionais podem ser revistas pelo juiz, com atuação da defesa.
As medidas protetivas são decididas com rapidez para proteger a mulher em situação de violência. Para o acusado, entender exatamente o que foi determinado é essencial para não agravar a situação.
O que são medidas protetivas
São ordens judiciais urgentes, como afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com a vítima, familiares e testemunhas, e restrição de visitas aos filhos (Lei 11.340/2006, art. 22).
Descumprir é crime
O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A) e pode levar à prisão. O consentimento da vítima não autoriza o contato enquanto a medida estiver em vigor.
Revisão das medidas
Quando há fundamento, a defesa pode pedir a revisão ou a revogação de medidas desproporcionais, apresentando documentos e argumentos ao juiz.
Convivência com os filhos
A restrição de visitas aos filhos depende do que foi decidido. Quando possível, a defesa busca formas de convivência compatíveis com a proteção da vítima, como visitas assistidas ou intermediadas.
Processo criminal
Além das medidas protetivas, pode haver inquérito e processo criminal. Nos crimes de violência doméstica contra a mulher, não se aplicam a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 11.340/2006, art. 41; Súmula 536 do STJ).
Exemplo prático
Um homem recebe medida protetiva que o proíbe de se aproximar a menos de 300 metros da ex-companheira. Dias depois, ela envia mensagens pedindo para conversar. A orientação da defesa é não responder e não se aproximar, já que o contato pode configurar descumprimento. Ao mesmo tempo, a defesa pede ao juiz a regulamentação da convivência com os filhos.
Prazos e regras principais
| Situação | Prazo ou regra | Base legal |
|---|---|---|
| Medidas protetivas que obrigam o agressor | Rol de medidas | Lei 11.340/2006, art. 22 |
| Crime de descumprimento | Crime autônomo | Lei 11.340/2006, art. 24-A |
| Lei 9.099/1995 na violência doméstica | Não se aplica | Lei 11.340/2006, art. 41 |
Informações de referência geral. A aplicação depende do caso concreto e da legislação vigente.
Erros mais comuns
- Responder mensagens da vítima enquanto a medida vale
- Achar que o consentimento da vítima autoriza contato
- Pedir a terceiros que levem recados
- Publicar sobre o caso nas redes sociais
- Ignorar a intimação para o processo
O atendimento é feito presencialmente em Itupeva, com hora marcada, ou online, para clientes de Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu e de outras cidades.
Checklist de documentos
Separar estes documentos antes do atendimento ajuda a tornar a análise mais rápida e precisa.
- Decisão da medida protetiva
- Boletim de ocorrência
- Mensagens e registros de contato
- Documentos sobre os filhos
- Nomes de testemunhas
- Comprovante de residência
Perguntas frequentes
Fontes e autor
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso, e a legislação pode mudar.