O que faz um advogado na fase de investigação
A fase de investigação é conduzida pela Polícia Civil, por meio do inquérito policial. É nela que se formam as provas que vão embasar uma eventual denúncia. O advogado acompanha depoimentos e interrogatórios, acessa os elementos já documentados no inquérito, pede diligências que ajudem a esclarecer os fatos e atua para evitar abusos e prevenir uma acusação sem fundamento.
O que essa atuação resolve
- Acompanhamento em delegaciaPresença em interrogatórios e oitivas, com orientação prévia sobre como agir e sobre o direito ao silêncio.
- Acesso ao inquéritoConsulta aos elementos de prova já documentados, direito garantido ao advogado pela Súmula Vinculante 14 do STF e pelo Estatuto da Advocacia.
- Pedido de diligênciasRequerimento de oitiva de testemunhas, perícias e juntada de documentos que ajudem a esclarecer os fatos a favor do investigado.
- Pedido de arquivamentoQuando não há elementos suficientes de autoria ou de crime, a defesa demonstra por que a investigação não deve virar processo.
- Medidas cautelaresPedido de revogação ou substituição de medidas como proibição de contato, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico.
- Medidas protetivas (Lei Maria da Penha)Defesa técnica do investigado, pedido de revisão de medidas desproporcionais e orientação para evitar o descumprimento.
Exemplos práticos
Uma pessoa recebe intimação para comparecer à delegacia e não sabe se é testemunha ou investigada. O advogado verifica a condição em que ela será ouvida, consulta o que já existe no inquérito e prepara o depoimento, ou orienta pelo silêncio, quando for a melhor estratégia.
A polícia cumpre mandado de busca e apreensão e leva celular e documentos. A defesa analisa os limites do mandado, acompanha a perícia e verifica se a apreensão respeitou o que foi autorizado pelo juiz.
Um homem é notificado de medida protetiva que o afasta de casa e proíbe contato com a ex-companheira e os filhos. A defesa orienta sobre o cumprimento estrito da medida e, quando houver fundamento, pede a revisão do que for desproporcional, como a convivência com os filhos.
As situações descritas são exemplos ilustrativos. Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas, e não há promessa de resultado.
Delegacia e Inquérito PolicialFoi intimado para depor ou descobriu que está sendo investigado? Converse com um advogado antes de ir à delegacia.
Falar pelo WhatsApp →O que separar antes de ir à delegacia
- Intimação recebida (papel, mensagem ou e-mail)
- Documento de identidade e CPF
- Boletim de ocorrência, se tiver cópia
- Mensagens, prints e documentos relacionados aos fatos
- Nomes e contatos de possíveis testemunhas
- Decisão de medida protetiva ou cautelar, se houver
Dúvidas frequentes sobre delegacia e inquérito
Saiba mais sobre Delegacia e Inquérito PolicialComo funciona, prazos, erros comuns e atendimento em Jundiaí e região
A investigação é a fase em que a defesa tem mais espaço para evitar que o caso vire processo. Atuar cedo permite apresentar documentos, indicar testemunhas e corrigir versões equivocadas antes que elas se consolidem.
Por que não esperar a denúncia
Muitas pessoas só procuram advogado quando recebem a citação do processo. Nesse momento, as provas da investigação já foram produzidas e a margem de atuação é menor.
Na fase do inquérito, a defesa pode requerer diligências, juntar documentos e demonstrar ao Ministério Público que não há base para a acusação. Em alguns casos, também é o momento de avaliar se cabe o acordo de não persecução penal.
- O investigado tem direito ao silêncio e a ser acompanhado por advogado.
- O advogado tem acesso aos elementos já documentados no inquérito.
- Medidas cautelares e protetivas podem ser revistas pelo juiz.
Quando procurar um advogado na fase investigativa
Antes de comparecer, para entender a sua condição no inquérito e preparar o depoimento.
Logo após o cumprimento do mandado, para acompanhar a perícia e verificar a legalidade da medida.
Para entender exatamente o que foi proibido e avaliar a revisão das medidas.
Quando há boatos ou sinais de que você está sendo investigado, para agir de forma preventiva.
Os caminhos da defesa
Atuação preventiva
Orientação antes do depoimento, análise de documentos e avaliação de riscos antes de qualquer contato com a polícia.
Investigação em andamento
Acompanhamento do inquérito, pedidos de diligências, defesa preliminar e pedido de arquivamento quando houver fundamento.
Prazos e tempo
O prazo do inquérito é de 10 dias com o investigado preso e 30 dias com ele solto (CPP, art. 10), mas na prática é comum haver prorrogações quando o investigado está solto. O acompanhamento contínuo evita que a defesa seja surpreendida por uma denúncia.
Sobre honorários e o primeiro atendimento, veja como funciona a primeira consulta.
Como funciona o atendimento
Leitura da intimação, do boletim de ocorrência e dos documentos disponíveis.
Consulta aos elementos já documentados e identificação dos pontos fracos da investigação.
Acompanhamento de depoimentos e interrogatórios, com orientação prévia.
Diligências, juntada de documentos, revisão de cautelares e pedido de arquivamento.
Erros comuns que prejudicam a defesa
- Comparecer à delegacia sem saber se é testemunha ou investigado
- Apresentar versões diferentes em momentos diferentes
- Apagar mensagens ou arquivos depois de saber da investigação
- Procurar a vítima ou testemunhas para “esclarecer” os fatos
- Descumprir medida protetiva, mesmo com consentimento da outra parte
- Esperar a denúncia para procurar um advogado
Atendimento em delegacias de Jundiaí e região
O acompanhamento em delegacia é feito em Jundiaí, Itupeva, Louveira, Vinhedo, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva e Jarinu. Inquéritos em outras cidades podem ser acompanhados de forma eletrônica, com deslocamento quando o ato exigir presença.
Quem conduz a investigação
O inquérito é conduzido pela Polícia Civil, sob controle do Ministério Público e do Poder Judiciário, que decide sobre medidas como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisões. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são decididas pelo juiz, normalmente com urgência.